Recurso
Após a avaliação de desempenho é necessária uma conversa entre a chefia imediata e o servidor avaliado para dar o feedback sobre o desempenho do servidor. Este diálogo é imprescindível antes da abertura da solicitação de recurso.
Após o feedback, caso haja alguma alteração na pontuação dada pelo gestor, este deverá enviar e-mail à cadc.ddp@contato.ufsc.br, informando o nome e SIAPE do servidor, o número do item a ser alterado e qual a nova pontuação com a justificativa.
Caso não haja o acordo entre a chefia imediata e o servidor avaliado:
De acordo com a Portaria Normativa 453/2022/GR, “Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2022 a partir de sua publicação no SIGAD.”
Importante relembrar que, conforme Art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:
Caberá recurso do resultado da Avaliação de Desempenho, no prazo de até dez dias úteis a contar da data da ciência do servidor, por meio de requerimento autuado.
- 1º O recurso a que se refere o caput deste artigo será dirigido à direção da unidade, a qual ouvirá a manifestação da chefia avaliadora e, no prazo de até cinco dias úteis, encaminhará o recurso ao órgão de gestão de pessoas.
- 2º Após o recebimento da manifestação da direção da unidade, o órgão de gestão de pessoas deverá analisar o recurso no prazo de até dez dias úteis a contar do seu recebimento e, em caso de indeferimento, encaminhará o recurso à Comissão Interna de Supervisão (CIS), que emitirá parecer sobre o pleito.
- 3º Caberá ao órgão de gestão de pessoas, no prazo de dez dias úteis, proferir decisão final acerca do deferimento ou indeferimento do recurso, dando ciência ao servidor.
Procedimentos para interposição de recurso:
- Preencher o Formulário de Recurso – SERVIDOR
- Abrir um Processo Digital no SPA: Grupo de Assunto: 378 (SIGAD) e Assunto: 1493 (SIGAD – Recurso). (Somente serão aceitos recursos abertos via Processo digital).
- Justificar pontualmente e detalhadamente cada item da avaliação a ser objeto do recurso, com exemplos práticos. A justificativa deve conter a argumentação para a não concordância com o resultado, bem como, se possível, provas documentais que subsidiem o pedido de recurso. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente. Os recursos que não estiverem de acordo com a informação anterior, serão liminarmente INDEFERIDOS.
- Anexar no Processo digital, o formulário preenchido e anexos (caso tenha).
- O Processo Digital deverá ser encaminhado via SPA para a CADC/DDP que providenciará os trâmites, conforme consta na Resolução.
Seguem abaixo o Formulário para resposta da Direção da Unidade aos recursos: