Dúvidas Frequentes

1. Qual é a periodicidade da avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação da UFSC?

A avaliação ocorrerá a cada doze meses.

Para o ano de 2026, a avaliação deverá ser realizada entre 01/09/2026 e 02/10/2026 por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD). A avaliação do ano de 2026 compreenderá o período avaliativo de 01/08/2025 a 01/08/2026.

2. Quais são as modalidades de avaliação de desempenho?

Estão previstas 4 modalidades de avaliação.
Autoavaliação: O servidor avalia a si mesmo. Esta avaliação deverá retratar a análise do servidor acerca do seu próprio desempenho.
Avaliação pelo gestor imediato: O servidor ocupante de cargo de chefia, direção ou coordenação avalia os servidores que estão sob sua gestão. Esta avaliação deverá contemplar uma análise do desempenho do servidor na realização de suas atividades, considerando o desenvolvimento das suas competências durante todo o período a ser avaliado.
Avaliação pela equipe de trabalho: Os servidores integrantes de uma equipe de trabalho se avaliam entre si. Esta avaliação será realizada pelo grupo de pessoas que conhece e compartilha o mesmo ambiente e processo de trabalho.
Avaliação pelo usuário: Os usuários de um setor avaliam o atendimento de um setor específico. Esta avaliação deverá retratar o nível de qualidade do serviço prestado pelas unidades e subunidades acadêmicas e administrativas.

Salientamos que a avaliação pela equipe de trabalho e a avaliação pelo usuário não acontecerão no ano de 2026. A Comissão responsável pela reestruturação da Avaliação de Desempenho está trabalhando para a implementação destas modalidades.

3. Como saber se devo participar da avaliação de desempenho?

Todos os servidores técnico-administrativos em educação deverão participar do processo avaliativo, desde que tenham o mínimo de 90 dias de efetivo exercício ou de período de atividade na Instituição durante o período avaliativo de 01/08/2025 a 01/08/2026.

Exceção: servidores redistribuídos para a UFSC em 2026, que participarão desde que tenham pelo menos 30 dias de exercício no período.

Os servidores que estão em afastamentos de efetivo exercício e não tenham trabalhado por pelo menos 90 dias no período avaliativo não participarão da avaliação de desempenho.

4. Acessei o SIGAD e há inconsistências (erros ou desatualizações) com relação às informações da minha avaliação de desempenho (gestor incorreto, localização incorreta, setor de trabalho incorreto, entre outros). Como devo proceder?

Caso o servidor tenha tido alteração de setor, da sua chefia imediata ou designação/dispensa de chefia durante o período avaliativo, a avaliação caberá ao gestor com o qual o servidor permaneceu por maior tempo dentro do período avaliativo (01/08/2025 a 01/08/2026), exceto no caso de impossibilidade da chefia responsável (exoneração, aposentadoria, etc). Dessa forma, o setor que constará no SIGAD é o do período da chefia responsável pela avaliação, e não o atual. 

  • Não são considerados os afastamentos do servidor avaliado ou da chefia para a contagem da chefia de maior período; caso os afastamentos em questão impossibilitem a realização da avaliação pela chefia designada, entrar em contato com a CADC no início do período para análise e, se necessário, alteração. 
  • Mesmo não sendo mais a chefia do setor, se o servidor tiver sido o chefe de maior período do servidor avaliado, ele será o responsável pela avaliação. 
  • Toda alteração de chefia do servidor ou da chefia do setor é considerada e interrompe o tempo, ou seja, se o servidor esteve sempre no mesmo setor mas foi designado e dispensado de FG, haverá a alteração da sua chefia superior e, portanto, quebra da contagem do tempo.
  • Exemplo prático:
    Período Tempo Setor ou função Chefia imediata
    01/08/2025 01/10/2025 61 dias Coordenadoria A, sem FG Coordenador do A
    02/10/2026 01/01/2026 91 dias Coordenador do setor A (FG-1) Diretor acima da Coordenadoria A
    02/01/2026 02/03/2026 59 dias Coordenadoria A, sem FG Coordenador do A
    03/03/2026 01/08/2026 151 dias Setor B, sem FG Coordenador do B
  • Chefia responsável pela avaliação: Coordenador 2 do setor B, pois, mesmo tendo ficado mais tempo na coordenadoria A, houve a quebra da chefia pela designação e dispensa da FG.

Caso o servidor identifique alguma inconsistência no SIGAD que impeça a realização da avaliação de desempenho (chefia avaliadora indevida, setor indevido, etc.), deverá encaminhar a inconsistência por e-mail à CADC/DDP (cadc.ddp@contato.ufsc.br) ou seguir o seguinte procedimento:

– Cadastrar uma Solicitação digital no SPA direcionada à CADC/DDP com o grupo de assunto: 378 (SIGAD) e assunto: 1456 (SIGAD – Inconsistências). No detalhamento da solicitação digital, deverá ser informado qual foi a inconsistência encontrada.

Para os casos de desatualização quanto à localização física/lotação do servidor, esta solicitação digital deverá ser aberta pela direção da unidade e o ofício de lotação/localização física deverá ser anexado à solicitação digital e enviada à CDIM/DDP conforme instruções. O número desta solicitação digital deverá ser informado à CADC via e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br – Assunto: Nº Solicitação Digital para alteração de localização física/lotação.

5. Estou afastado da UFSC durante o período de realização da avaliação de desempenho. Como devo proceder?

a) Para os casos de servidores que se encontram à disposição de outras entidades por meio de cessão, colaboração técnica ou lotação provisória, a CADC solicitará por e-mail o cadastro do Gestor Imediato do servidor no sistema IDUFSC. Após este cadastro, tanto o Gestor quanto o servidor poderão realizar a avaliação de desempenho no SIGAD.

ATENÇÃO: Os e-mails para os servidores que estão em exercício fora da UFSC solicitando as informações da chefia atual foram enviados no mês de agosto, verifique os e-mails cadastrados no sistema IDUFSC, inclusive caixa de SPAM e, caso não tenha recebido, entre em contato com a CADC por e-mail.

b) Para os casos de servidores que trabalham na UFSC por meio de cessão, colaboração técnica ou lotação provisória. Não deverão participar do processo avaliativo da UFSC, pois a responsabilidade pela avaliação de desempenho é do órgão de origem.

c) Para os casos de servidores que se encontram em licenças ou afastamentos considerados como de efetivo exercício, segundo a Lei nº 8.112/90, como por exemplo: férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, afastamento para cursar mestrado ou doutorado, entre outras. 

Os servidores que trabalharam por pelo menos 90 dias durante o período avaliativo (entre 01/08/2025 a 01/08/2026) deverão participar do processo de avaliação de desempenho.

Os gestores imediatos dos servidores que estiverem afastados durante o período de realização da avaliação de desempenho deverão justificar a não realização da avaliação por parte do servidor afastado em campo próprio no SIGAD. O servidor afastado deverá realizar a avaliação no prazo de quinze dias a contar do seu retorno às atividades, por intermédio do procedimento de avaliação fora do prazo.

Nos casos de afastamentos de efetivo exercício por prazo superior a doze meses ininterruptos, compreendidos dentro do período avaliativo, o servidor não realizará a avaliação de desempenho e o resultado obtido na avaliação do ano anterior será considerado para todos os fins.

d) Para os casos de servidores que se encontram em licenças ou afastamentos considerados como não sendo de efetivo exercício, segundo a Lei nº 8.112/90, como por exemplo: licença para tratamento de assuntos particulares e licença para acompanhar cônjuge sem vencimentos. Os servidores que trabalharam por pelo menos 90 dias durante o período avaliativo (entre 01/08/2025 a 01/08/2026) deverão participar do processo de avaliação de desempenho. Caso não cumpram este requisito, não participarão da avaliação de desempenho no ano de 2026 e deverão aguardar a próxima avaliação de desempenho institucional para realizá-la.

e) Para os casos de Gestores que se encontram em licenças ou afastamentos considerados como de efetivo exercício, segundo a Lei nº 8.112/90, como por exemplo: férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, afastamento para cursar mestrado ou doutorado, entre outras. O substituto legal ou Gestor superior que deverá realizar a avaliação. Para proceder a troca no SIGAD, favor comunicar a CADC por e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br.

6. Durante o período avaliativo eu tive remoção entre setores da UFSC. Quem irá fazer a minha avaliação de desempenho?

No caso de servidor que teve remoção durante o período avaliativo, a realização da avaliação de desempenho caberá ao gestor imediato com a qual o servidor permaneceu por maior período de tempo, considerando o período avaliativo entre 01/08/2025 a 01/08/2026 (ver resposta da pergunta 4).

7. Estou em estágio probatório. Devo fazer a avaliação de desempenho?

Sim. Todos os servidores técnico-administrativos em educação deverão participar do processo de avaliação de desempenho, desde que tenham 90 dias de exercício no período avaliativo. Em breve estaremos reformulando a avaliação do estágio probatório para se adequar à nova realidade da UFSC. Para maiores informações sobre o estágio probatório acesse o site da CADC – selecione no menu à esquerda – Estágio Probatório.

8. Durante o período avaliativo o meu gestor imediato saiu do setor. Quem irá fazer a minha avaliação de desempenho?

É responsável por realizar a avaliação de desempenho o gestor que permaneceu durante o maior período com o servidor. Por exemplo, caso o seu gestor tenha saído do setor em julho de 2026, ele que realizará a sua avaliação de desempenho, tendo em vista que o período avaliativo da avaliação etapa 2026 é 01/08/2025 a 01/08/2026. Somente em caso de impossibilidade do gestor imediato que ficou durante maior parte do período avaliativo realizar a avaliação como, por exemplo, aposentadoria ou exoneração, será designado outro avaliador.

9. Não ocupo mais a FG, CD ou FCC que corresponderia à equipe de trabalho ou ao servidor que eu deveria avaliar. Como devo proceder?

Caso você seja a pessoa que permaneceu por maior tempo como o gestor de uma equipe de trabalho, considerando o período avaliativo de 01/08/2025 a 01/08/2026, você será o responsável pela avaliação dos servidores que estavam sob sua gestão à época. Recomenda-se que o gestor mantenha registros de desempenho dos servidores avaliados para que no momento oportuno a avaliação possa ser realizada apropriadamente.

10. Vim redistribuído de outra IFE para a UFSC. Como acontecerá minha avaliação de desempenho?

Para os casos de redistribuição de servidores para a UFSC com período inferior a 30 (trinta) dias dentro do período avaliativo, estes serão avaliados pela instituição de origem. Caberá ao servidor encaminhar ao órgão de gestão de pessoas a avaliação realizada pela instituição de origem.

11. Como é calculado o resultado final da minha avaliação de desempenho?

Para cada competência avaliada, o avaliador deverá atribuir uma pontuação de 1 a 5. Para mais detalhes clique aqui.

Segundo o Art. 26 da Resolução nº 82/2016/CUn, para a avaliação de desempenho do ano de 2025, a composição do resultado final se dará da seguinte forma:

Autoavaliação: Peso 40%.
Avaliação pela chefia imediata: Peso 60%

12. Como sei se eu terei direito à progressão por mérito profissional (PMP)?

Terá direito à progressão por mérito profissional (PMP) o servidor que cumprir o interstício obrigatório de 12 meses de efetivo exercício e obtiver desempenho igual ou superior a 3 (três) pontos como resultado individual da Avaliação de Desempenho (Art. 29 da Resolução nº 82/2016/CUn).

13. Caso eu não concorde com o resultado da minha avaliação de desempenho, como devo proceder?

Conforme a PORTARIA NORMATIVA Nº 541/2026/GR, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2026 a partir de sua publicação no SIGAD.

o prazo para interpor o recurso, após a ciência no sistema, é de 10 dias úteis, conforme Art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

Caberá recurso do resultado da Avaliação de Desempenho, no prazo de até dez dias úteis a contar da data da ciência do servidor, por meio de requerimento autuado.

  • 1º O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à CADC, que o encaminhará para resposta da direção da unidade, a qual ouvirá a manifestação da chefia avaliadora e, no prazo de até cinco dias úteis, deverá responder o recurso à CADC.
  • 2º Após o recebimento da manifestação da direção da unidade, o processo será encaminhado para o servidor manifestar seu interesse em prosseguir com o recurso. Caso o servidor decida prosseguir, o processo será encaminhado para decisão da Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em até 10 dias úteis e, em caso de indeferimento, encaminhará o recurso à Comissão Interna de Supervisão (CIS), que emitirá parecer sobre o pleito.
  • 3º Caberá ao Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, no prazo de dez dias úteis, proferir decisão final acerca do deferimento ou indeferimento do recurso, dando ciência ao servidor.

Procedimentos para interposição de recurso:

  1. Preencher o formulário disponível em: https://avaliacaodedesempenho.ufsc.br/recurso/.
  2. Abrir um Processo digital no SPA: Grupo de Assunto: 378 (SIGAD) e Assunto: 1493  (SIGAD – Recurso). (Somente serão aceitos recursos abertos via processo digital).
  3. Justificar pontualmente e detalhadamente cada item da avaliação a ser objeto do recurso, com exemplos práticos. A justificativa deve conter a argumentação para a não concordância com o resultado, bem como, se possível, provas documentais que subsidiem o pedido de recurso. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente. Os recursos que não estiverem de acordo com a informação anterior, serão preliminarmente INDEFERIDOS.
  4.  Anexar no processo digital, o formulário preenchido e anexos (caso tenha).
  5. O processo digital deverá ser encaminhado via SPA para a CADC/DDP que providenciará os trâmites, conforme consta na Resolução.

Em caso de maiores dúvidas entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br.

14. Após a avaliação, como devo conversar com o servidor acerca do desempenho avaliado?

O processo de feedback exige responsabilidade, sensibilidade e ética e deve ser um processo contínuo. Sugerimos que o manual de avaliação de desempenho seja consultado para maiores informações sobre este processo. Lembramos que a CADC estará disponível para fornecer o apoio necessário durante todo o processo de avaliação de desempenho.

15. Já estou no final de carreira (padrão de vencimento 19) e não tenho mais progressões por mérito a receber. Devo realizar a avaliação?

Sim. A concessão da progressão por mérito profissional é apenas um dos objetivos da avaliação de desempenho. Todos os servidores técnico-administrativos em educação deverão participar do processo de avaliação.

16.Como posso ter acesso ao resultado da minha avaliação de desempenho?

Após a publicação dos resultados, acesse o SIGAD, insira sua matrícula e senha e clique em “RESULTADO”.