Avaliação fora do prazo
Nos casos em que o servidor estiver apto a realizar a avaliação de desempenho, mas se encontrar afastado de suas atividades dentro do período de abertura do sistema, a avaliação fora do prazo deverá ser solicitada no prazo de quinze dias a contar da data do seu retorno às atividades.
Este procedimento não é destinado aos servidores que forem excluídos da avaliação de desempenho por não terem a quantidade mínima de dias de efetivo exercício no período avaliativo, ou aqueles que estão em afastamentos de efetivo exercício por prazo superior a 12 meses ininterruptos.
Procedimento para solicitar a avaliação de desempenho fora do prazo:
- Abrir um Processo Digital no SPA – Grupo de assunto: 378 (SIGAD), Assunto: 1523 (SIGAD – Avaliação fora do prazo);
- Preencher o Formulário, anexá-lo junto ao processo e encaminhá-lo via SPA para CADC/DDP; e,
- Aguardar retorno via SPA – não será enviado e-mail informando quanto a resposta do processo digital. É responsabilidade do interessado acompanhar os trâmites do processo, verifique diariamente.
Após atendido o processo, você terá 5 dias úteis para realizar a avaliação ou autoavaliação.
Salientamos que, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, a progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente […] desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
O servidor que não realizar a avaliação de desempenho sem justificativa terá o seu interstício para a progressão por mérito prorrogado até que realize a próxima avaliação de desempenho institucional e obtenha resultado favorável.


