Avaliação fora do prazo

Nos casos em que o servidor estiver apto a realizar a avaliação de desempenho, mas se encontrar afastado de suas atividades dentro do período de abertura do sistema, a avaliação fora do prazo deverá ser solicitada no prazo de quinze dias a contar da data do seu retorno às atividades.

Este procedimento não é destinado aos servidores que forem excluídos da avaliação de desempenho por não terem a quantidade mínima de dias de efetivo exercício no período avaliativo, ou aqueles que estão em afastamentos de efetivo exercício por prazo superior a 12 meses ininterruptos.

Procedimento para solicitar a avaliação de desempenho fora do prazo:

  • Abrir um Processo Digital no SPA – Grupo de assunto: 378 (SIGAD), Assunto: 1523 (SIGAD – Avaliação fora do prazo);
  • Preencher o Formulário, anexá-lo  junto ao processo e encaminhá-lo via SPA para CADC/DDP; e,
  • Aguardar retorno via SPA – não será enviado e-mail informando quanto a resposta do processo digital. É responsabilidade do interessado acompanhar os trâmites do processo, verifique diariamente.

Após atendido o processo, você terá 5 dias úteis para realizar a avaliação ou autoavaliação.

Salientamos que, de acordo com a Lei nº 11.091/2005, a progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente […] desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

O servidor que não realizar a avaliação de desempenho sem justificativa terá o seu interstício para a progressão por mérito prorrogado até que realize a próxima avaliação de desempenho institucional e obtenha resultado favorável.